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Órgãos Colegiados

 

De acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PG-PSTO), aprovado em 27 DE setembro de 2007, a Estrutura Geral d Programa comporta dois Órgãos Colegiados:

A)Colegiado do Programa de Pós-graduação (CPPG-PSTO).

Art. 3º - A coordenação didático-científica do PG-PSTO cabe ao Colegiado do Programa de Pós-graduação (CPPG-PSTO).
§ 1º - O CPPG-PSTO é presidido pelo Coordenador e constituído pelos professores credenciados como orientadores no Programa e pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília (FUB), além de dois representantes discentes (um do mestrado e um do doutorado).
§ 2º - As competências do CPPG-PSTO são as seguintes:

    • assessorar o CCPG-IP na execução da política de pós-graduação e no seu acompanhamento;
    • aprovar os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do PG-PSTO;
    • aprovar a lista de oferta de disciplinas do Programa, para cada período letivo;
    • propor critérios de seleção do Programa, respeitada a regulamentação geral da Universidade;
    • propor à CPP o número de vagas a serem oferecidas pelo Programa a cada seleção;
    • apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no âmbito de sua competência.

Representante discentes:
Titular: Danielle Coenga-Oliveira (Mestrado)
Suplente: Felipe Rosa Lima (Mestrado)
Titular:  Daniel Ioshiteru Kinpara (Doutorado)
Suplente: Vicente Cassepp-Borges (Doutorado)

B)Comissão de Pós-graduação (CPG-PSTO).

Art. 4º - O PG-PSTO tem uma Comissão de Pós-graduação (CPG-PSTO).
§ 1º - A CPG-PSTO é presidida pelo Coordenador e constituída por três  professores orientadores credenciados e um representante discente.
§ 2º - Excetuando o Coordenador, o mandato dos demais membros da Comissão é de dois anos, vedada a renovação em período consecutivo.
§ 3º - As competências da CPG-PSTO são as seguintes:

  1. acompanhar o PG-PSTO, no que diz respeito ao desempenho dos alunos e na utilização de bolsas e recursos;
  2. gerenciar a distribuição e renovação de bolsas de estudo do Programa;
  3. propor a constituição de Comissões Examinadoras de planos de estudos e projetos de pesquisa de Mestrado e Doutorado, teses, dissertações e outros trabalhos resultantes de procedimentos de avaliação que forem futuramente considerados equivalentes a estas teses e dissertações, de acordo com a orientação do CPPG-PSTO;
  4. propor a homologação dos resultados de defesas de teses e dissertações e dos resultados de procedimentos de avaliação que forem futuramente considerados equivalentes a estas defesas;
  5. aprovar a constituição da Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
  6. homologar as inscrições para a seleção ao Programa;
  7. propor o credenciamento de orientadores específicos no Programa;
  8. propor a designação de co-orientadores no Programa;
  9. avaliar as solicitações de reconhecimento e aproveitamento de estudos no Programa;
  10. analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador no Programa;
  11. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no âmbito de sua competência.
 
 
 
           
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