Início do curso somente em março, com seleção de alunos regulares durante o segundo semestre de cada ano. Informações sobre a Seleção: consultar no menu à esquerda "Processo de Seleção".
Incluindo a tese, o doutorando deverá completar o curso em prazo mínimo de quatro e máximo de oito períodos letivos regulares.
Para obter o diploma de doutor, o estudante deverá:
- integralizar pelo menos 48 créditos em disciplinas;
- ser aprovado em exame de qualificação;
- ter um artigo aceito para publicação em periódico científico de circulação pelo menos nacional com revisão cega de pares; e
- ter sua tese defendida em sessão pública e aprovada por uma comissão examinadora composta por cinco membros.
O doutorando deverá cumprir um conjunto de créditos em disciplinas, que se distribuem nos seguintes grupos:
a) doze créditos em disciplinas obrigatórias (Psicologia Social, Planejamento de Pesquisa e Estágio Supervisionado em Prática de Ensino em Psicologia);
b) mínimo de vinte e quatro créditos em disciplinas de área de concentração;
c) máximo de oito créditos em Estudo Dirigido Individual e Pesquisa em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações.
Podem ser reconhecidos créditos até o limite de 30%, aproveitados nos grupos acima mencionados, desde que esses créditos estejam relacionados ao plano de estudos do aluno (FORM_PLANO_ESTUDO e APROVEITAMENTO DISCIPLINAS), conforme previsto no Art. 21 do Regulamento do PPG-PSTO, aprovado em 21 de agosto de 2008.
Atividades de ensino superior podem ser reconhecidas como equivalentes a Estágio Supervisionado em Prática de Ensino em Psicologia. Os estudantes podem solicitar a concessão de créditos neste Estágio, se comprovarem aquelas atividades com declaração da instituição onde foram realizadas e programa de ensino da disciplina ministrada em curso regular de graduação. Seus pedidos serão aprovados após julgamento de mérito.
Para solicitação de Matrícula em disciplinas siga as orientações disponibilizadas no menu à esquerda “Matrícula”.
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